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ESTARÃO ABERTAS A PARTIR DO DIA 15/06/2012 AS MATRÍCULAS PARA AS NOVAS TURMAS DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO  EM PRÓTESE FIXA e EM PRÓTESE ORTOPÉDICA FUNCIONAL DOS MAXILARES, OFERECIDOS PELO CTO. SÃO APENAS 10 VAGAS PARA CADA TURMA.


Para se matricular em qualquer curso de especialização é preciso que o candidato tenha concluído o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Laboratório de Prótese Odontológica ou que esteja regularmente inscrito como TPD no CRO. 

DIAS DE AULAS E MENSALIDADES

As aulas dos Cursos de Especialização são dadas às sextas e sábados, no horário das  14:00 às 17:40h(sextas-feiras) e das 8:00 às 17:00h(sábados).  Os valores das mensalidades para o segundo semestre do ano de 2012 são os seguintes

.VALORES PARA TODOS OS CURSOS:  06 parcelas iguais de R$ 480,00,sendo a primeira delas paga no ato da matrícula e as demais de agosto  dezembro/2012


Todos os materiais usados pelos alunos do Curso de Especialização em Prótese Fixa são fornecidos gratuitamente! Porcelanas dentais,resinas compostas,ligas metálicas,gessos,revestimentos,resinas acrílicas,silicones para moldagens,silicones por adição para duplicação de refratários etc.


Nos cursos de especialização o passo a passo de todas as técnicas dos trabalhos executados durante o curso são fotografados com máquinas digitais. Ao final do curso, o aluno leva uma cópia do CD-ROM com a descrição ilustrada dessas técnicas, reunindo uma bibliografia técnica para consulta que ele não vai achar em lugar nenhum!


CURSOS SÃO RECONHECIDOS - AULAS COMEÇAM DIA 11/02/2012

Os Cursos de Especialização de Nível Técnico ministrados pelo CTO são os únicos em toda Minas Gerais reconhecidos pelo MEC(Parecer 425/2000/CEE-MG).


1 - ESPECIALIZAÇÃO EM PRÓTESE FIXA:


enceramento com fins de diagnóstico - confecção de provisórios e muralhas a partir de modelos encerados com fins de diagnóstico - confecção de Férula de Michigan,Placa de Sved,Jig,placa para levantamento de DVO e outros aparelhos usados no diagnóstico e tratamento de disfunções da ATM - montagem de modelos de trabalho em articuladores semi-ajustáveis - confecção de 07 coroas e três pontes fixas metalocerâmicas, envolvendo todas as etapas laboratoriais,incluindo soldagens e porcelanas de ombro,com recursos de caracterizações intrínsecas e extrínsecas,usando pelos menos três marcas comerciais de porcelana - confecção de três pontes fixas metalo-resinosas - confecção de uma coroa de jaqueta,uma faceta laminada, uma onlay e uma inlay em porcelana feldspática sobre troquel refratário - confecção de coroas de jaqueta e restaurações inlays/onlays com resinas fotoativadas - confecção de pontes fixas temporárias e definitivas com resinas compostas reforçadas com fibras de vidro - confecção de estruturas em alumina para coroas e pontes - confecção de coroas e pontes fixas de porcelana sobre estruturas de alumina - confecção de núcleos em fibras de vidro - confecção de gengivas macias em modelos de transferência - seleção de cores usando escalas universais

2 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PRÓTESE ORTODÔNTICA E ORTOPÉDICA

Durante o curso são confeccionados os seguintes aparelhos: Simôes Network(SNs): 1,2,3,4,5,6 e 7 - PLANAS PIPS I,PIPS II, PIPS III - BIONATOR: Balters, Invertido,Califórnia - BIMLER: A,B e C - FRANKEL: I,II e III - TEUSCHER - KLAMMT - AEB - Encapsulado de Maurício com Arco de Eschler - HAAS - HYRAX - MCNAMARA - TRAÇÃO REVERSA - PLACA LABIO ATIVA - LIMP BUMPER - PENDULUM - PENDEX - PLACA DE TRACIONAMENTO - SAGITAL - PLACA EXPANSORA COM BOTÃO ESTIMULADOR. OBS: Outros aparelhos podem ser introduzidos durante o curso. 


 O título de  ESPECIALISTA, entre os TPDs, é a titulação máxima,prevista em lei, que um Técnico em Prótese Dentária pode aspirar  aqui no Brasil.Desde setembro de 2008 o CFO  reconhece a figura do Especialista de Nível Técnico(RESOLUÇÃO CFO-83/2008).



De acordo com a Resolução CFO 83/2008, em seu Art. 1º, "Os certificados de especialização a nível técnico,expedidos por cursos de especialização ministrados por instituição de ensino, desde que estes sejam realizados dentro das normas estabelecidas pelos órgãos competentes do MInistério da Educação,serão reconhecidos pelo CFO, para fins de registro e inscrição como TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA ESPECIALISTA.

Assim, para se intitular um Especialista, o Técnico em Prótese Dentária deve:

1 – Ter um diploma de TPD obtido em escola reconhecida pelo MEC

2 – Ter feito,com aprovação, um Curso de Especialização em uma das áreas previstas na legislação: Prótese Fixa, Prótese Ortodôntica e Ortopédica, Prótese Total e Parcial Removível,Prótese Sobre Implantes etc, em instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo MEC.

Compete à instituição de ensino, desde que respeite as Diretrizes Curriculares
Nacionais estabelecidas pelo MEC, estipular carga horária, conteúdos programáticos, critérios de aprovação etc, para os Cursos de Especialização.

Entretanto, temos no Brasil uma realidade,no mínimo, divertida:a de profissionais que nunca puseram o traseiro num banco de escola para fazer um Curso de Especialização,mas que se intitulam “Especialistas” nisso ou naquilo. Ou seja: o cara passa uma semana na Alemanha   a convite de uma empresa que é mera propagandista de um fabricante qualquer de
porcelana  e volta de lá  se dizendo “Especialista em Cerâmica”.Parece piada...

Ou  tem aquele que faz um curso de aperfeiçoamento profissional   de 20,30 horas sobre implantes , recebe um certificadozinho que ele mesmo poderia criar e imprimir no computador e  sai de lá dizendo pra todo mundo que é “Especialista em Implante”

Entretanto,  conheço situações mais graves, como a de alguns TPDs   que  nunca fizeram  qualquer curso de especialização no Brasil, mas cuja imodéstia e ego fazem com que  incorporem  aos seus currículos  o título de MDT(Master Dental Tecnician), que é outorgado apenas lá fora e,ainda assim, depois de um rigoroso processo de seleção e treinamento que não dura menos que dois,três anos,a um custo muito alto
, inacessível à maioria dos técnicos brasileiros. Ora...Se lá fora nem mesmo o diploma de TPD legalmente adquirido aqui no Brasil é reconhecido,imaginem a dificuldade que se deve ter para se obter um título de MDT...

Mas a vaidade mórbida,doentia, fala mais alto e esses caras saem pelo Brasil afora se intitulando MDT.Só não dizem  onde nem quando conseguiram essa distinção.

Esses comentários são oportunos em função de um fato muito grave: a proliferação de “cursos de especialização”, assim mesmo,entre aspas, ministrados por TPDs, de forma totalmente ilegal,já que não são cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC,via Secretarias de Estado da Educação, e muito menos, pelo CFO. Não são legais nem mesmo junto aos órgãos fiscalizadores das fazendas federal,estadual e municipal já que, embora ganhem dinheiro com isso,embora estejam vendendo  um serviço, burlam o fisco e não pagam nenhum tributo ou imposto que é devido em lei,já que, na maioria desses falsos cursos, não se emite notas fiscais pelos serviços prestados.

O pior é que colegas incautos têm se deixado levar pela propaganda  enganosa  que esses profissionais inescrupulosos   fazem dos seus cursos e neles se matriculam, na ilusão de  que, ao seu final, sairão de lá “Especialistas”.

Para dar um curso de especialização é preciso,primeiro, que a instituição que o ministra, esteja autorizada ou reconhecida pelo MEC a ministrar,também, o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária.   Depois disso, a Escola tem que entrar com um pedido junto ao Conselho Estadual de Educação para ministrar também Cursos de Especialização de Nível Técnico,que são regidos por uma legislação rigorosa que exige,entre outras,que sejam cumpridas os seguintes requisitos:

A – carta-consulta  dirigida ao Conselho Estadual de Educação,solicitando a implantação do curso. Esta carta-consulta exige que a instituição interessada apresente,entre outros,os seguintes documentos:

1 – Planta-baixa do espaço físico onde o curso será dado;

2 – Relação completa dos equipamentos,máquinas,instrumentos e materiais que serão usados durante o curso;

3 – Plano de Curso com detalhamento das competências,habilidades e bases tecnológicas para cada conteúdo do curso;

4 – Recursos didáticos disponíveis na instituição,tais como livros,periódicos,equipamentos para exibições audiovisuais etc

5 – Aval do CREA sobre as instalações físicas,no que tange às normas de segurança e higiene no trabalho;

6 – Relação completa, com as respectivas habilitações, do pessoal docente que irá lecionar no curso, com autorização para lecionar expedida pela Secretaria de Estado da Educação;

7 – Grade curricular,com conteúdos,carga horária,número de aulas semanais,dias letivos por semestre etc

8 – Certidões negativas dos órgãos fiscalizadores das Receitas Federal,Estadual e Municipal para a entidade mantenedora da Escola etc.

9 – Exposição de motivos que justifiquem a implantação do curso etc

Depois de dar entrada, o Conselho Estadual de Educação vai julgar procedente(ou não) o pedido de autorização para funcionamento do curso. Se aprovado, a instituição pode,então,abrir matrículas e ministrar o curso que só será reconhecido,entretanto,após a formação de pelo menos uma turma

Não basta,portanto, ser dono de um laboratório de prótese  com uma sala para dez,doze pessoas e sair por aí anunciando “cursos de especialização”.

Um curso de especialização em prótese fixa,por exemplo, não inclui apenas conteúdos envolvendo a utilização de porcelanas dentais,como alguns costumam fazer. Pior: com apenas uma marca de porcelana...O seu programa deve respeitar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo MEC e,evidentemente,envolver todos os conteúdos da Prótese Fixa e não apenas UM conteúdo como querem alguns,quando ensinam somente a aplicar porcelanas sobre metais,refratários e estruturas em alumina ou zircônia. Isso também,mas não apenas isso,lógico.

                Não quero, aqui,condenar quem quer  que seja por ministrar cursos,dar treinamento em seus locais de trabalho e pedir a justa remuneração por isso. Mas que façam isso de forma ética,moral e legal. Entre dar um curso de aperfeiçoamento ou atualização profissional e sair por aí divulgando que o tal curso é de “Especialização” existe uma distância muito grande.

Acho que as coisas precisam ser colocadas de forma clara,para que, aqueles que se matriculam em tais cursos, saibam que podem estar  comprando gato por lebre.Um certificado de “Especialista” emitido por um profissional liberal autônomo não tem qualquer validade legal junto ao MEC e,se o bom senso do CFO permitir,futuramente junto a esta autarquia. Pior ainda quando este profissional, que costuma cobrar caro pelos seus serviços, não paga impostos sobre a prestação desses serviços.  Além de concorrência desleal, a atitude desses profissionais é também antiética,imoral e ilegal. Portanto,passível de punição diante da legislação vigente.(Dr. Dagoberto Fernandes,Diretor do CTO e professor do Curso de Especialização em Prótese Fixa)